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23 de Abril de 2024
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    Das 50 ações em julgamento desta quarta, Pleno aprecia Notícia-Crime de Jota Júnior contra Expedito Pereira

    há 14 anos

    Na manhã desta quarta-feira (31), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 50 processos, em sua pauta ordinária. A sessão tem início às 9h, no Plenário Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade, no segundo andar do Palácio da Justiça, Centro de João Pessoa. O presidente do TJPB, desembargador, Luiz Silvio Ramalho Júnior, coordena os trabalhos da sessão.

    Conforme a Assessoria do Tribunal Pleno, estão em pauta 22 Mandados de Segurança, cinco Notícias-Crime, cinco Agravos Internos, quatro Embargos de Declaração, três Revisões Criminais, três Embargos Infringentes, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), duas Ações Penais, um Recurso Nominado, uma Ação Rescisória e uma Representação.

    Dentre os processos, será apreciada a Notícia-Crime nº 075.2009.002.476-3/001, movida por Josival Júnior da Silva (Jota Júnior), atual prefeito de Bayeux, em face do deputado estadual, Expedito Pereira. A relatoria é do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

    Narra a Notícia-Crime que no dia 15 de agosto de 2008 - época das eleições municipais - um grupo que apoiava Expedido Pereira teria ameaçado o candidato Jota Júnior, bem como causado constrangimento ao prefeito municipal, usando palavras de baixo calão. A vítima pede a tipificação das condutas nos artigos 146 e 147 do Código Penal Brasileiro (CPB).

    O artigo 146 diz: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzid o, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Já o texto do artigo 147 estabelece que ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Por Fernando Patriota

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