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19 de Abril de 2024
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    Pleno determina o restabelecimento do contrato firmado entre o Estado e a Mix.Com

    há 15 anos

    O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, concedeu em parte a segurança para determinar que fosse restabelecido o contrato de publicidade institucional firmado entre o Governo do Estado e a Mix.Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda. A decisão ocorreu durante a sessão plenária desta quarta-feira (19). O relator do processo foi o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima.

    A Mix.Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda impetrou Mandado de Segurança n. 999., pedindo que o contrato fosse restabelecido em virtude de ter sido rescindido de forma unilateral. A Mix também pediu que um outro contrato firmado pelo Governo do Estado com uma outra empresa de publicidade e propaganda fosse anulado, por causa da ausência de licitação.

    Segundo os autos, o procurador-geral do Estado acolheu o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Comunicação do Estado (Secom), cujo teor dizia que o contrato com a Mix teria sido prorrogado ilegalmente. Assim, o contrato foi rescindido.

    A defesa da Mix alegou que a rescisão não observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Alegou, ainda, que a impetrante não deu causa a rescisão e que os pareceres apresentados, nos autos, não faziam menção aos motivos que a justificasse.

    O voto do relator foi com base no parágrafo único, do artigo 78 da Lei 8.666/93 (Lei das licitações), que estabelece: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Por Cristiane Rodrigues

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pleno-determina-o-restabelecimento-do-contrato-firmado-entre-o-estado-e-a-mixcom/1733029

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