Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Fiscalização da Lei da Palmada é intensificada pelo Conselho Tutelar da Capital

    há 10 anos

    Com a publicação no Diário Oficial da União, no último dia 27 de junho, a Lei 2.654/03 denominada “Lei da Palmada”, trata das alterações da Lei 8.069 de 13/07/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil Brasileiro. A Lei tem o seguinte: "Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos".

    De acordo com o coordenador da Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, o juiz Adhailton Lacet Porto, a fiscalização tem sido intensificada e acompanhada pelo Conselho Tutelar Municipal, que encaminha as denúncias para a 1º Vara da Infância e Juventude de cada região.

    Este trabalho tem por finalidade relatar sobre a Lei 2.654/03 “Lei da Palmada” e visa garantir o direito das crianças e jovens de serem educadas, sem o uso de castigos corporais.

    A Lei 8.069, que institui o Estatuto da Criança e Adolescente, condena maus tratos contra a criança e o adolescente, mas não define se os maus tratos seriam físicos ou morais.

    Com as alterações, o artigo 18 do (ECA), que fala que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, passa a definir “castigo corporal” como “ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente”.

    Com a nova atualização da Lei 2.654/03, os infratores são advertidos e encaminhados a programas de proteção à família e orientação psicológica.

    O coordenador Adhailton Lacet afirmou, ainda, que em caso de os pais ou responsáveis continuarem com as agressões e se caracterizar tortura, as crianças podem ser destituída do poder familiar e os responsáveis perder o direito de ser pais. “Após recebermos as denúncias desses maus tratos nas Vara da Infância e Juventude, aplicamos as penas punitivas de acordo com a Lei”, acrescentou o juiz.

    A Lei da Palmada é uma norma que atende a uma emenda constitucional ao ECA e que desde julho de 2010 já havia sido enviada ao Congresso Nacional e se encontrava na pauta para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmera dos Deputados. “Após recebermos as denúncias desses maus tratos nas Vara da Infância e Juventude, aplicamos as penas punitivas de acordo com a Lei.

    Utilidade da Lei

    Com a aprovação das mudanças, as crianças passam a ter o direito de serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo corporal, tratamento cruel ou degradante. Alem disso, com a nova regra os pais passarão a ser submetidos ao que estabelece o Art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    1º - Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    2º - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    3º - Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    4º - Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    5º - Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

    6º - Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    7º – Advertência;

    8º - Perda da guarda;

    9º - Destituição da tutela;

    10º - Suspensão ou destituição do familiar.

    (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009). Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24”.

    GECOM-TJ – com a estagiária Angelina Mendonça

    • Publicações5740
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações322
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fiscalizacao-da-lei-da-palmada-e-intensificada-pelo-conselho-tutelar-da-capital/125579362

    Informações relacionadas

    GEN Jurídico, Editor de Livro
    Artigoshá 5 anos

    Como e Quando Apresentar Denúncia de “Alienação Parental”

    Artigosano passado

    Muito além de um "tapinha": entenda os desdobramentos que a "Lei da Palmada" busca coibir

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)