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24 de Abril de 2024
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    Esma vai promover curso sobre Sentença Penal sob o prisma da Constituição Federal

    há 10 anos

    Inscrições terminam nesta sexta-feira, 6 de junho

    A Escola Superior da Magistratura (Esma) publicou, nesta sexta-feira (06) edital em que torna público a abertura e inscrições para o curso sobre “Sentença Penal sob o prisma da Constituição Federal”, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados, para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, credenciado pela Enfam. O curso ocorre dentro do Programa de Aperfeiçoamento de Magistrado, promovido pela Escola.

    Leia, na íntegra, o Edital:

    PODER JUDICIÁRIO

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

    ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    EDITAL Nº 010/2014

    PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS

    Torna pública a abertura de inscrições para o Curso sobre“Sentença Penal sob o prisma da Constituição Federal, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados, para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, credenciado pela Enfam.

    O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, Diretor da Escola Superior da Magistratura – Esma, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 93, II, c, III, e VIII-A, e no artigo 105, parágrafo único, I, ambos da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, bem como os preceitos contidos na Resolução nº 03, de 30.11.2006, do STJ, na Resolução nº 02, de 17.02.2007, e na Instrução Normativa nº 02, de 06.02.2008, ambas da ENFAM, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos Magistrados interessados, que, no dia 06 de maio de 2014, estarão abertas, de acordo com as regras constantes deste Edital, as inscrições para o Curso sobre “Sentença Penal sob o prisma da Constituição Federal, destinado ao aperfeiçoamento de Magistrados, para fins de vitaliciamento e promoção por merecimento, credenciado pela Enfam.

    1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO

    1.1. Curso:Sentença Penal sob o prisma da Constituição Federal

    1.2. Palestrantes:Euler Paulo de Moura Jansen:

    1.3. Modalidade: Presencial.

    1.4. Carga horária total: 20 (vinte) horas-aula.

    1.5. Número de Vagas: 50 (cinquenta) vagas aos Magistrados e Servidores do TJPB

    1.6. Período de realização: 09 e 10 de junho de 2014.

    1.7. Horário: das 9h00 às 12h00, das 14h às 18h00 e das 19 às 22h00

    1.8. Local: Esma, localizada no Complexo Judiciário ESMA/Corregedoria, Rua Abelardo S. G. Barreto, s/n.

    1.9. Síntese do Curso:

    Moderna Principiologia (Boulanger, Alexy, Dworkin, Canotilho e Bonavides), Pós-positivismo (Barroso), garantismo (Ferrajoli) Direito penal mínimo, máximo, do autor, do fato, do inimigo (Jakobs), como introdução para a reapreciação de temas inerente à sentença. Assim, seriam abordados os seguintes temas: relatório (mudança nos ritos); emendatio libelli (e desclassificação), mutatio libelli, hipóteses de absolvição; escolha das penas aplicáveis; fases da dosimetria pena (1ª - culpabilidade; antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, comportamento da vítima; 2ª - valores, limites e cláusula aberta da etenuante inominada; 3ª - causas especiais de aumento e diminuição de conteúdo fixo e subjetivo (variável)); aplicação das regras dos concursos de crimes; conversões da pena privativa de liberdade em penas restritivas de direitos e multa e aplicação do sursis, regime inicial de cumprimento de pena, decretação ou manutenção da custódia preventiva estatal (implicação quanto a recursos); valor mínimo da indenização cível; outras providências finais da sentença.

    1.10. Sistema de avaliação do cursista:

    Será exigida frequência mínima de 80% (oitenta por cento) das atividades oferecidas. Os cursistas que obtiverem a frequência mínima serão avaliados mediante apresentação de estudo de caso tendo como base um dos temas abordados no curso, a sua escolha. Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for ministrada a última aula. A avaliação dos trabalhos apresentados será realizada pelo professor e expressa mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente. Serão considerados aptos os cursistas que obtiverem a frequência mínima exigida e conceito igual ou superior a regular.

    2. DAS INSCRIÇÕES

    2.1. As inscrições estarão abertas no dia 06 de junho de 2014.

    2.2. As inscrições deverão ser solicitadas, mediante preenchimento do formulário, das seguintes formas:

    2.2.1. Pessoalmente, na Secretaria da Escola Superior da Magistratura-Esma;

    2.2.2. Pelo site .

    2.3. Encerrado o período de inscrição, a Esma publicará a relação dos magistrados inscritos no seu site (esma.tjpb.jus.br), encaminhando-a ainda para os e-mails indicados nas fichas de inscrição.

    3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

    3.1. Havendo mais inscritos que o número de vagas presenciais dar-se-á a prioridade aos magistrados em processo de vitaliciamento e, logo após, por ordem cronológica de inscrição, aos demais magistrados.

    4. DISPOSIÇÕES GERAIS

    4.1. Será admitida a desistência do requerimento de inscrição até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do curso.

    4.2. Não poderá inscrever-se em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, o magistrado ou servidor que deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito, não obtiver a frequência mínima de que trata o item 1.12 do presente Edital, assim como deixar de entregar trabalho avaliativo referente ao respectivo curso.

    4.3. Eventuais omissões serão decididas pela Direção da Esma.

    João Pessoa, 04 de junho de 2014.

    Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior

    Diretor da ESMA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/esma-vai-promover-curso-sobre-sentenca-penal-sob-o-prisma-da-constituicao-federal/122662433

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