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26 de Abril de 2024
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    TJPB publica até 15 de outubro editais de vacância para remoção de servidores em todo o Estado

    há 12 anos

    O Tribunal de Justiça da Paraíba deverá publicar até o dia 15 de outubro próximo os editais de vacância que irão oficializar a abertura de concurso para remoção e permuta de servidores do primeiro grau de jurisdição nos bancos de recursos humanos das respectivas comarcas. A comissão especial designada pelo presidente da Corte, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, para fazer a atualização das vagas existentes em todo o Estado, já está na fase de conclusão do levantamento, que consiste em diagnosticar as vagas decorrentes de exoneração, falecimento, aposentadoria e outras criadas com a instalação de novas unidades judiciárias.

    A iniciativa atende ao disposto na Lei de Organização e Divisão Judiciárias LOJE, regulamentado pelas resoluções nºs 54 e 67/2012, e tem por objetivo permitir aos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário a possibilidade de movimentação voluntária em casos de vacância dos cargos em todas as unidades judiciárias do Estado. Os editais serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e na intranet, identificando as vagas a serem preenchidas e as respectivas unidades de lotação, assim como o prazo e a forma para o requerimento de inscrição, que terá um prazo de cinco dias, após a publicação no DJE.

    Estarão habilitados para participar do concurso de remoção, segundo as condições previstas no artigo 6º da Resolução nº 54, os servidores que na data da publicação do edital de vacância tenham cumprido o estágio probatório e não tenham sido removidos nos seis meses anteriores ao edital, exceto, e m ambos os casos, se não houver interessado que satisfaça as condições, e que não tenham sofrido punição disciplinar nos doze meses anteriores ao edital. Observa-se ainda a alteração promovida pelo Resolução nº 67, que veda a participação no processo de remoção dos servidores que ingressaram no Poder Judiciário por força do certame público de 2008, enquanto perdurar a validade do edital do concurso.

    Outro aspecto que será levado em consideração, segundo observou o presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que tem supervisionado de perto os trabalhos da comissão especial, em cumprimento à decisão do Conselho Nacional de Justiça CNJ, nessa primeira etapa do processo somente serão disponibilizadas vagas para as categorias que exercem as atividade fins nas respectivas áreas judiciárias.

    Concursados Terminado o processo de remoção e concluído o fechamento dos bancos de recursos humanos, observando-se a existência de vagas, a Presidência do Tribunal de Justiça fará as nomeações dos servidores concursados para preenchimento dos cargos, providência que também obedecerá os critérios recomendados pelo CNJ, ou seja, priorizando-se as nomeações para os cargos de atividades fins do Poder Judiciário.

    TJPB/Gecom

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