27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: 0042745-61.2013.8.15.2001 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
29 de Outubro de 2019
Relator
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL
- ERRO EM débito na conta corrente - DISPONIBILIZAçãO DE CRÉDITO posteriormente - ESTORNO - POSSIBILIDADE - AUSêNCIA DE PREJUíZO - Ônus da prova - Art. 373 do CPC - ACERTO NA ORIGEM - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem advém do ato ilícito, caracterizado pela violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular. Ocorrendo o estorno do erro verificado em débito de pequeno valor realizado em conta corrente, apesar de reconhecida a falha na prestação de serviço, não há que se falar em indenização por danos morais. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00427456120138152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI , j. em 29-10-2019)