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- 2º Grau
Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: 0000469-49.2014.8.15.0491 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
24 de Outubro de 2017
Relator
DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. REMOÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ATO INVÁLIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO.
- Embora o servidor público não detenha direito à inamovibilidade funcional, porque está atrelado ao poder discricionário do administrador, de acordo com as necessidades do serviço público, o ato de remoção ou de transferência não prescinde da devida fundamentação ou motivação, sob pena de ilegalidade. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00004694920148150491, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 24-10-2017)