7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-28.2013.8.15.2001 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
Relator
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO TRIENAL IMPLEMENTADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Na V Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, realizada em novembro de 2011, foi editado o Enunciado n. 419, segundo o qual"o prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual" (STJ, REsp 1281594/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 28/11/2016).
2. Recurso conhecido e desprovido. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00440472820138152001, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em 29-08-2017)