7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-55.2011.8.15.2001 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
Relator
TERCIO CHAVES DE MOURA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UMA DAS PROMOVIDAS. RECONHECIMENTO. ACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUE NÃO SE PRESUME. DESPROVIMENTO.
- Para reconhecer a responsabilidade solidária, o título constitutivo da obrigação deve fazer menção explícita, ou ter respaldo em lei, senão não haverá solidariedade. Assim, compete à parte autora buscar a satisfação de seu crédito contra quem realmente a contratou, pois sempre soube que os serviços foram contratados em favor de terceiros, com os quais não possuía nenhum vínculo contratual. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00007365520118152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator TERCIO CHAVES DE MOURA , j. em 18-07-2017)