7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-60.2016.8.15.0000 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Julgamento
Relator
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02/STJ. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, E ALÉM DO PRAZO LEGAL (ART. 508 DO CPC/73). INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
- Enunciado Administrativo nº 02 do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativo a disposições publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" - O art. 508 do então vigente CPC/1973 disciplinava que o lapso temporal para interposição de apelação cível é de 15 (quinze dias) e, no tocante à sua contagem, dispõe o CPC que "salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento." (art. 184) - Recurso não conhecido, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00012286020168150000, - Não possui -, Relator RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em 29-05-2017)