7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-27.2004.8.15.2001 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
Relator
ALUIZIO BEZERRA FILHO
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 06 (SEIS) ANOS - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
- Superando o lapso temporal há mais de 09 (nove) anos, incluindo a suspensão de um ano, entre a distribuição da ação de execução fiscal e a citação editalícia, caracterizado está a ocorrência da prescrição intercorrente. Desprovimento do Agravo Interno. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00640432720048152001, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator ALUIZIO BEZERRA FILHO , j. em 04-02-2020)