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- 2º Grau
Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: 0000927-87.2015.8.15.0311 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
7 de Março de 2017
Relator
DES. LEANDRO DOS SANTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA DE CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- "A devolução em dobro dos valores pagos a maior só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não ficou caracterizado na hipótese dos autos". (STJ - AgRg no REsp 1346581/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/10/2012, Dje 12/11/2012) - Não restou caracterizado os danos morais, posto que não é toda e qualquer situação de desagrado que faz surgir, no mundo jurídico, o direito à reparação pelo dano moral. Meros aborrecimentos e incômodos não são capazes de gerar indenização por dano moral, principalmente, no caso em questão, em que apesar da cobrança indevida, não houve nenhuma comprovação de meios vexatórios nessa cobrança. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00009278720158150311, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. LEANDRO DOS SANTOS , j. em 07-03-2017)