Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: 0006008-42.2011.8.15.0251 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
21 de Fevereiro de 2017
Relator
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. IRREGULARIDADE EM MEDIDOR. APURAÇÃO DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA QUE SE IMPÕE. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO.
- É nulo o procedimento de recuperação de consumo realizado pela concessionária de energia sem aviso prévio ao consumidor do dia, da hora e do local da realização da perícia no equipamento de medição substituído, por violar o direito à informação e os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processual legal, estampados na Carta da Republica. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00060084220118150251, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em 21-02-2017)