27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: 0000750-81.2018.8.15.0000 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especializada Criminal
Julgamento
3 de Julho de 2018
Relator
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DEMONSTRADA NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição está devidamente justificada na garantia da ordem pública, dadas as circunstâncias e motivos diferenciados pelos quais ocorridos os fatos criminosos. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00007508120188150000, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA , j. em 03-07-2018)