7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: XXXXX-80.2018.8.15.0000 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
Relator
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS REFERENTES ÀS PARCELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DA AÇÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO.
- É incabível a revogação de mandado de prisão civil quando o executado não cuida de comprovar a quitação integral da dívida alimentícia, sendo esta composta, nos termos da súmula 309, do STJ, pelas três prestações alimentares anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que se vencerem no curso do feito. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00017338020188150000, 3ª Câmara Especializada Cível, Relator DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES , j. em 08-08-2019)