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- 2º Grau
Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB: 0000206-75.2011.8.15.0441 PB
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Julgamento
9 de Julho de 2019
Relator
JOSE GUEDES CAVALCANTI NETO
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Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL.
Alvará Judicial. Bens vendidos pelos genitores ainda em vida. Transferência dos bens. Escritura Pública. Falta de assinatura. Inadequação da via. Falta de interesse processual. Inventário. Necessidade de abertura. Sentença de indeferimento. Desprovimento do recurso - Não é cabível o pedido autônomo de alvará para a outorga de escritura pública de bem imóvel, que foi alienado antes do falecimento da proprietária, sendo necessário a abertura do inventário, cabendo à inventariante outorgar a escritura pública. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00002067520118150441, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator JOSE GUEDES CAVALCANTI NETO , j. em 09-07-2019)