21 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - REEXAME NECESSARIO: REEX XXXXX-95.2011.815.0011 0002457-95.2011.815.0011
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4A CIVEL
Partes
Julgamento
Relator
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ICMS. DECRETAÇÃO PELO JUÍZO DA PRESCRIÇÃO PREVISTA NO ART. 174, CTN. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL, CONTADO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO À REMESSA.
1. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data da sua constituição definitiva (Art. 174, do Código Tributário Nacional).
2. "A alteração do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, pela LC 118/2005, o qual passou a considerar o despacho do juiz que ordena a citação como causa interruptiva da prescrição, somente deve ser aplicada nos casos em que esse despacho tenha ocorrido posteriormente à entrada em vigor da referida lei complementar." (STJ, AgRg no AREsp XXXXX/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, julgado em 16/09/2014, DJ 22/09/2014) (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20118150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA , j. em XXXXX-04-2018)