7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça da Paraíba TJ-PB - APELACAO: APL 0042991-57.2013.815.2001 0042991-57.2013.815.2001
Publicado por Tribunal de Justiça da Paraíba
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1 CIVEL
Partes
Apelante: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS, Apelado: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A
Julgamento
Relator
DES LEANDRO DOS SANTOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON. LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2002. CONTRATAÇÃO OBRIGATÓRIA DE EMPACOTADOR EM SUPERMERCADO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E TRABALHISTA. ARTIGO 22, I, DA CF. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO PLENÁRIO DO TJPB. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ACERTO A DECISÃO RECORRIDA. DESPROVIMENTO.
- Inexistindo dúvida que a Lei Municipal nº 1.589/2002, ao dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de empacotadores em supermercados, invadiu, frontalmente, norma constitucional de competência legislativa, a qual atribui privativamente à União a competência para legislar sobre direitos civil e do trabalho, imperiosa decretação de nulidade da CDA viciada no que tange à constituição do crédito tributário objeto da execução fiscal. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00429915720138152001, 1ª Câmara Especializada Cível, Relator DES LEANDRO DOS SANTOS , j. em 27-10-2015)