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23 de Abril de 2024
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    Contrato firmado por parte ilegítima não pode gerar inscrição no Serasa por inadimplência

    há 14 anos

    A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento nº 200., no sentido de ser retirado o cadastro da PB LUB Comércio e Representações Ltda. dos quadros de inadimplentes do Serasa. Também ficou proibida a OL Júnior Editora Online (Lista Master do Comércio Online) de conduta restritiva até o final do julgamento, no 1º grau, da ação principal. O relator do processo foi o desembargador Fred Coutinho. O recurso foi julgado nesta terça-feira (14).

    Conforme o relatório, a PB LUB ingressou com Ação Declaratória de Nulidade Contratual com Pedido de Obrigação de Não Fazer c/c Ressarcimento de valores e Indenização por Danos Morais, distribuída para a 11ª Vara Cível da Capital. A empresa alega que uma de suas funcionárias assinou um contrato de publicidade com a Lista Master do Comércio Online, mas acreditava estar tratando de atualização do cadastro da lista telefônica.

    O citado contrato consistia na veiculação do nome da PB LUB (agravante) em um Guia Impresso, CD-Rom e divulgação do nome no site Guia Online. Em contrapartida, a contratante teria que efetuar o pagamento de 12 parcelas no valor de R$ 200,00 cada, mediante boletos bancários.

    Na defesa da agravante, há a alegação de que o contrato sequer foi firmado de maneira legítima, ou seja, por pessoa com atribuição para contratar (proprietário, sócio ou gerente), o que não era o caso da funcionária que o fez. Consta, ainda, o fato do agravado (OL Júnior Editora Online) não ter cumprido com a obrigação contratual, já que não enviou nenhum dos it ens os quais prometeu produzir. Para evitar a ocorrência de maiores prejuízos, visto que teve seu nome inserido no cadastro do Serasa, a PB LUB pediu, antecipadamente, a retirada do cadastro de inadimplentes.

    De acordo com as provas disponibilizadas nos autos, o relator entendeu que a agravante preencheu os pressupostos legais indispensáveis à antecipação da tutela, demonstrando fundamentos aptos a formar o convencimento sobre a verossimilhança das alegações, assim como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil).

    É ilegítima a inserção do nome do devedor inadimplente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito, enquanto tramita ação em que se discute a existência da dívida ou a amplitude do débito, Súmula nº 38, citada pelo relator Fred Coutinho.

    Nesse caso concreto, a legalidade do débito oriundo de um suposto contrato está sendo discutida em juízo. O desembargador informou que a PB LUB não possui outras inclusões em registros de proteção ao crédito. A partir dessas evidências, ...a inclusão do agravante, uma vez que exercente de atividade empresarial, no cadastro de inadimplentes gera sérios problemas de crédito. Para o magistrado, tais efeitos negativos, por si só, revelam o dano irreparável ou de difícil reparação, circunstância suficiente para caracterizar a urgência do provimento.

    Os desembargadores Romero Marcelo da Fonseca (presidente da Câmara) e João Alves da Silva acompanharam o entendimento.

    Por Gabriella Guedes

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