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19 de Abril de 2024
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    Câmara Criminal nega habeas Corpus a jovem encontrado com 54 Kg de maconha em veículo

    há 15 anos

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (08), negou habeas corpus, em harmonia com o parecer ministerial, a Jonathas de Oliveira Silva. Ele é acusado da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006 (tráfico e associado para o tráfico de drogas).

    Trata-se de habeas corpus de nº 035., com pedido de liminar impetrado pelo advogado José Marcelo Dias.

    Jonathas de Oliveira foi preso com 54 quilos de maconha dentro de um veículo da marca Parati. Após denúncia anônima a Polícia Federal armou o cerco ao traficante, inclusive, filmando e fotografando toda a ação, o que comprova que Jonathas agia em companhia de de Edvan Pedro vulgo Gordo, e mais outra pessoa. O fato aconteceu no dia 08 de julho deste ano, no Posto da Polícia Rodoviária Federal, em Café do Vento.

    De acordo com os autos, a maconha era proveniente da cidade de Cabrobó, no vizinho Estado de Pernambuco, considerada como polígono da maconha,e vinha com destino a Capital.

    Segundo o relatório, para a decretação da prisão preventiva, o magistrado baseou-se em pressupostos intrínsecos e extrínsecos quais sejam, a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos motivos ensejados da custódia previstas no Código de Processo Penal como seja, a garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da Lei Penal e conveniência da instrução criminal.

    A defesa alega que o paciente padece de constrangimento ilegal, em razão de inexistirem motivos para a decretação de sua prisão preventiva. Assevera que o mesmo poss ui todos os requisitos pessoais favoráveis a concessão da liberdade provisória. No mais, questiona os fatos, alegando a inocência do ofendido.

    Por Clélia Toscano

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