Justiça mantém condenação de motorista que ofereceu propina a policial militar em Teixeira
Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de um motorista que tentou subornar policial militar, com o objetivo de evitar a apreensão do veículo, já que conduzia o automóvel sem a documentação obrigatória. O recurso (0000402-98.2011.815.0391), foi apreciado nesta terça-feira (22), teve a relatoria do desembargador João Benedito da Silva.
Em março de 2011, o infrator dirigia um veículo Pálio quando foi abordado na barreira policial, no posto fiscal de Teixeira, na saída para a cidade de Matureia. Na ocasião, o condutor afirmou que estava sem nenhum documento, tendo sido informado pelo militar que o carro ficaria apreendido. Neste momento, o acusado chamou o policial e ofereceu R$ 50,00 para que o veículo fosse liberado. Diante do fato, o militar deu voz de prisão.
No Primeiro Grau, o magistrado sentenciou o motorista a uma pena de dois anos de reclusão e 10 dias-multa. Entretanto, o juiz substituiu a pena privativa em liberdade por duas restritivas, consistentes em prestações de serviços à comunidade e pecuniária no valor de R$ 300,00, convertidos em cestas básicas ou na aquisição de bens que serão destinados às entidades pública ou privada com destinação social.
No recurso, o motorista sustentou a fragilidade da prova, uma vez que tem um único depoimento testemunhal, o qual seria insuficiente a uma condenação.
Ao manter a sentença, o desembargador João Benedito afirmou que as declarações prestadas pelo agente policial merecem credibilidade e encontra-se em consonância com as testemunhas da acusação.
“Cumpre ressaltar que o fato de as demais testemunhas não terem presenciados a conversa entre o apelante e o policial, como afirma a defesa, não obsta o reconhecimento da prática de delito pelo recorrente, porque o delito aqui tratado geralmente não é praticado na presença de testemunhas”, assegurou o relator.
Por Marcus Vinícius
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.