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26 de Abril de 2024
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    TJPB entende que não há obrigação de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência em concurso interno da PM

    há 10 anos

    A Primeira Seção Especializada Cível denegou a ordem, nesta quarta-feira (16), em Mandado de Segurança de candidato que pretendia garantir reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em Edital de Concurso Interno da Polícia Militar.

    O relator do processo foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que afirmou a possibilidade de não reserva de vagas, por causa de atividades profissionais incompatíveis com limitações de ordem física, situação em que deve prevalecer o interesse público.

    O magistrado explicou que as regras de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiências físicas não se aplicam aos casos de concursos internos para curso de preparação para o exercício de atividades que demandam aptidão plena do candidato.

    “O policial militar, em atividade, deve estar apto a deslocar-se do quartel em missões policiais que exigem plena capacidade física, visual, auditiva e mental, não sendo, portanto, compatíveis com a deficiência apresentada pelo impetrante, que se declara portador de incapacidade física inoperável, definitiva e permanente dos membros inferiores” ressaltou o relator.

    Gabriella Guedes

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