TJPB concede pedido e Mandado de Segurança e Estado deve proceder a nomeação de agentes aprovados em concurso público
O Pleno concedeu o pedido em Mandado de Segurança para determinar que o Estado da Paraíba proceda a nomeação de Uanderson Santana e outros candidatos aprovados no concurso para o cargo de agente de segurança penitenciário. A decisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (3), nos termos do voto do relator, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, unânime.
Ao analisar o Mandado de Segurança nº 999.2013.000076-6/001, o desembargador Saulo constatou que a própria Administração Pública convocou os impetrantes para, substituindo os desistentes, efetuar matrícula no Curso de Formação. “Este ato evidencia a disponibilidade de vagas, pois, segundo o edital, somente seriam convocados para o Curso os candidatos classificados dentro do número de vagas”, explicou o magistrado.
Os impetrantes buscaram a Justiça porque, em tese,no dia 26 de setembro de 2012 teria havido a nomeação de todos os candidatos aprovados, pois o prazo de validade do concurso expiraria no dia 2 de outubro. No entanto os candidatos, devidamente aprovados no curso de formação, não foram nomeados.
Para o relator, não se faz necessário o esclarecimento de possíveis contratações temporárias de servidores sem concurso, pois a nomeação do impetrante decorre de ato vinculado da Administração Pública que, ao verificar a disponibilidade de vagas, chamou os impetrantes a participar do curso, ”não podendo, após essa medida, negar o direito à nomeação”, conforme afirmou o desembargador Saulo Benevides.
Gecom – Gabriella Guedes
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