Município terá que nomear candidato que foi aprovado dentro do número de vagas em concurso público, decide Quarta Câmara
A Prefeitura de Bayeux terá que nomear Luciano Mendonça Cavalcanti, aprovado em 12º lugar em concurso realizado pelo município para o cargo de Fiscal de Tributos. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (23), em recurso de Remessa Oficial e Apelação Cível, que manteve determinação do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
No certame, a Edilidade ofereceu 10 vagas, mas dois dos candidatos convocados não assumiram os cargos, o que levou Luciano a pleitear sua nomeação. Com a recusa da Prefeitura, o candidato recorreu à Justiça. O município de Bayeux decidiu, então, apelar e pugnar a nulidade da decisão de 1º grau, alegando que Luciano Mendonça possuía apenas a expectativa do direito de nomeação.
O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, firmou entendimento no sentindo de que o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas possui direito subjetivo à sua nomeação. Ve-se, portanto, que a decisão de primeiro grau que reconheceu o direito líquido e certo do impetrante/apelado não merece reforma, devendo ser mantida em todos os seus termos, disse o magistrado.
TJPB GecomCom a estagiária Jacyara Araújo
"> <
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.